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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 16:25
Município pagará atrasados e manterá gratificação
A decisão acrescentou ainda que a Lei 580/98 em nada conflita com a gratificação de regência concedida pela LOM de São Tomé, pois é hierarquicamente inferior, devendo a vantagem ser mantida.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 11:41
Florianópolis: concurso da UFSC deve ter vaga para portador de deficiência
A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada segunda-feira (14/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A UFSC pode recorrer.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 15:43
Aprovada inclusão de apoio psicológico na assistência ao menor infrator
É o que determina o Projeto de Lei da Câmara 86/06, aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 18:54
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 18:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 12:31
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:13
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:32
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 15:04
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 11:19
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 09:47
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:51
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:26
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 15:35
?Aceitamos legalmente a morte cerebral, mas não a de um feto sem cérebro?
A legalização do aborto de anencéfalos deveria ser pensada com o mesmo raciocínio empregado para a transmissão de órgãos de um paciente com morte cerebral. Segundo o Coordenador do Centro Latino-Americano de Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM), Sérgio Carrara, ?aceitamos legalmente a morte cerebral, mas não a de um feto sem cérebro, o que é uma contradição estranha.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 08:59
Continuam no STJ debates sobre Direito de Família Contemporâneo
Em seguida, o promotor de Justiça José Brito Júnior, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, fala sobre A constitucionalização do Direito de Família.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:02
Fórum internacional reúne especialistas em trabalho escravo
O Fórum reunirá os maiores especialistas estrangeiros e brasileiros sobre os temas trabalho escravo, trabalho infantil e liberdade sindical.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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